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Artigo 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 136

– Se o número de vereadores que comparecem não for suficiente para a eleição das duas comissões, o exame dos diplomas e processo eleitoral poderão ser feitos por um ou dois vereadores, eleitos pelos presentes.

Art. 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928