Artigo 136 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 136
– Se o número de vereadores que comparecem não for suficiente para a eleição das duas comissões, o exame dos diplomas e processo eleitoral poderão ser feitos por um ou dois vereadores, eleitos pelos presentes.