JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 133

– Cinco dias antes do designado para a instalação da Câmara ou Conselhos, os vereadores diplomados pela junta comparecerão, ao meio dia, para início dos trabalhos de reconhecimento de poderes, na sala das sessões municipais. (Lei 837, art. 21).

Art. 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928