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Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 132

– O reconhecimento de poderes dos vereadores e membros dos Conselhos Deliberativos será feito pelas câmaras ou conselhos novamente eleitos. (Lei 204, de 1896, art. 7º; Regulamento a que se refere o decreto nº 4.887, de 1917, art. 112).

Art. 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928