Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 129
– Haverá recurso, interposto na forma deste Regulamento, da apuração ou não apuração de eleição de juiz de paz pela junta apuradora. (Lei 912, de 1925, art. 52, § 2º).