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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 124

– Compete à junta apuradora dos municípios fazer a apuração geral da eleição dos vereadores e membros de Conselhos Deliberativos, de conformidade com as disposições dos artigos 104 e seguintes. (Modelo nº 19).

Art. 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928