Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 124
– Compete à junta apuradora dos municípios fazer a apuração geral da eleição dos vereadores e membros de Conselhos Deliberativos, de conformidade com as disposições dos artigos 104 e seguintes. (Modelo nº 19).