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Artigo 122 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 122

– No dia e hora previamente designados, proceder-se-á com a maior publicidade à apuração da eleição mediante as autênticas das juntas dos municípios, pelo mesmo modo por que estes apuram as cópias das atas enviadas pelas mesas eleitorais. (Modelo número 18).

Art. 122

Aos... dias do mês de... de mil novecentos e... nesta cidade de Belo Horizonte, na sala das sessões do Conselho Deliberativo Municipal, ao meio dia, presentes F..., F...., F…, F…, F...., presidente e membros do mesmo Conselho, foi aberta a sessão e logo em seguida, declarou o presidente que convocará o Conselho a fim de proceder à apuração geral da eleição de senadores, feita no Estado no dia.....de... para renovação do Senado (ou para preenchimento de vaga). Foram presentes ao Conselho tantos ofícios que se achavam fechados, sem indícios de violação, e sendo abertos verificou-se que continham tantas, autênticas, tantos boletins. Deu-se princípio à apuração, designando o presidente o membro do Conselho F... para ler as autênticas, e repartindo as letras do alfabeto pelos demais membros do Conselho. À medida que F. lia as autênticas, cada um dos outros membros do Conselho ia escrevendo em relações separadas... (V. o modelo nº 14). Para constar, lavrou-se esta ata, escrita pelo oficial da Secretaria, da qual depois de transcrita em livro de notas, serão tiradas cópias para serem remetidas à Secretaria do Senado, e a cada um dos eleitos. Eu, F..., secretário, a subscrevo e assino com o presidente e membros do Conselho. Modelo nº 19 Apuração da eleição de vereadores e juízes de paz Aos... dias do mês de... de mil novecentos e... nesta cidade.... (a apuração é a mesma da eleição de distrito e seções. V. o modelo nº 14. Da ata, depois de transcrita, tiram-se cópias que serão assinadas pelos membros da junta e secretário, para serem remetidas à Câmara Municipal e a cada um dos cidadãos eleitos, vereadores e juízes de paz. O resultado da apuração é publicado por edital e mencionado em boletins que são enviados à Secretaria do Interior e à Câmara). Modelo nº 20 Recursos

Art. 122 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928