Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
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– Serão anunciados pela Imprensa o dia, hora e lugar em que, sem dependência de convocação, o Conselho terá de reunir-se no edifício de suas sessões, para proceder à apuração. (Modelo nº 17).
Art. 121
Edital F..., presidente do Conselho Deliberativo do município de Belo Horizonte: Faz saber aos que este edital virem que o Conselho se reunirá na sala de suas sessões, no dia... de... de mil novecentos e... para proceder à apuração da eleição de senadores feita no dia... de... de..... Para constar, mandou passar este edital, que será afixado na porta do edifício do Conselho e publicado pela imprensa. Eu, F..., oficial da Secretaria do Conselho, o escrevi, nesta cidade, aos... de... de 19..., e assino. F... (Assinatura do presidente). Modelo nº 18 Ata da apuração