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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 12

– São elegíveis para os cargos de Deputado, Senador, Presidente, Vice-Presidente do Estado, Vereadores, Membros dos Conselhos Deliberativos Municipais e Juízes de Paz os cidadãos brasileiros que reunirem os requisitos necessários para serem eleitores. (Const. Federal, art. 70, § 2º).

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928