Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 12
– São elegíveis para os cargos de Deputado, Senador, Presidente, Vice-Presidente do Estado, Vereadores, Membros dos Conselhos Deliberativos Municipais e Juízes de Paz os cidadãos brasileiros que reunirem os requisitos necessários para serem eleitores. (Const. Federal, art. 70, § 2º).