Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
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– Concluída a apuração e lavrada a ata em livro aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo presidente da junta, e transcrita no livro de notas do escrivão, no mesmo dia e lugar, será imediatamente publicado por edital e pela imprensa, onde houver, o resultado da apuração, remetendo-se, no prazo de 5 dias, cópia da ata à Secretaria da Câmara dos Deputados e a cada um dos eleitos, para servir-lhes de diplomas. (Modelo nº 16).
Art. 117
Aos... dias do mês de... mil novecentos e... nesta cidade de..., sede da... circunscrição eleitoral, às 12 horas, presentes na sala das sessões da Câmara Municipal o dr. F..., juiz de direito da comarca, dr. F..., promotor da justiça, e F..., presidente da Câmara Municipal, declarou o presidente que reunira a junta para proceder-se à apuração das eleições feitas nesta circunscrição eleitoral do dia de... de mil novecentos e... para deputados, apresentou à junta tantos ofícios recebidos das juntas municipais de apuração, tantos das mesas eleitorais, verificando-se que se achavam intactos e, sendo abertos, que continham tantas cópias de atas e tantos boletins dos municípios.... (mencionam-se); e repartiu as letras do alfabeto pelos dois membros da junta, para notarem os nomes dos cidadãos votados e número de votos. (Segue-se a apuração, cujo processo é o mesmo indicado no modelo nº 14, a publicação do edital e a remessa dos boletins à Secretaria do Interior e à Câmara dos Deputados). Para constar, mandou o presidente lavrar esta ata e dela tirar cópias para serem remetidas à Câmara dos Deputados e a cada um dos eleitos. Eu, F..., escrivão, do... ofício a escrevi e assino com os membros da junta. (Seguem-se as assinaturas). Modelo nº 17 Apuração da eleição de senadores