Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 111
– Presentes os membros da junta em número legal, e o secretário, no dia, hora e lugar designados, o presidente denunciará que se vai proceder à apuração das eleições e apresentará os livros que tiver recebido, os maços de cédulas e os de invólucros não utilizados nas eleições, distribuindo entre os membros da junta as relações de letras do alfabeto, para melhor ordem dos trabalhos.
§ 1º
– As atas e cédulas serão lidas pelo presidente, notando cada membro da junta, nas relações que lhe competirem, os nomes dos cidadãos votados e o número de votos de cada um, de modo a se poder verificar imediatamente a respectiva votação.
§ 2º
– Se a eleição se referir a cargos diferentes, a apuração se fará separadamente para cada um dos cargos, discriminando-se os votos recebidos e constantes das autênticas, relativos a cada cargo.
§ 3º
– Publicar-se-á imediatamente por editais e pela imprensa, onde houver, o resultado geral da apuração, com a indicação dos cargos, dos cidadãos votados para cada qual e o número de votos de cada um deles, devendo o edital ser assinado pelos membros da junta. (Modelo nº 15).
§ 4º
– A ata da apuração será lavrada em livro aberto, numerado e rubricado pelo presidente da junta e será transcrita pelo escrivão no seu livro de notas, logo depois de assinada pelos membros da junta e fiscais, se houver e quiserem assinar. (Modelo nº 14).
§ 5º
– A ata deve conter o nome dos cidadãos votados, mencionando-se os cargos para que o foram; o número de votos por extenso e em algarismos, que cada um tiver obtido; a apresentação dos fiscais; o resumo das representações, reclamações e protestos apresentados à junta por escrito, mencionando-se ainda as ocorrências que se derem e as irregularidades que forem achadas no processo eleitoral.
§ 6º
– A junta apuradora, no mesmo dia, remeterá à Secretaria do Interior, à do Senado e da Câmara dos Deputados, sob registro do correio, os boletins assinados por seus membros, remeterá igualmente a cópia da ata, também assinada, ao Conselho Deliberativo, na Capital, à junta apuradora da circunscrição e aos eleitos, conforme a eleição de que se tratar. (Lei 708, de 1917, art. 12, § 7º).
Art. 111
, § 4.° Aos... dias do mês de... mil novecentos e..., nesta cidade (ou vila), de..., ao meio dia, presentes na sala das sessões da Câmara Municipal o juiz de direito da comarca, dr. F...., o promotor da justiça, dr. F... e o presidente da Câmara Municipal, F..., (ou o juiz municipal do termo, dr. F..., o adjunto do promotor da justiça F...; e o presidente da Câmara Municipal F...), comigo escrivão do... ofício designado para servir como secretário; para o fim de apurar-se a eleição..., feita nos distritos deste termo, declarou o presidente que havia recebido... livros e boletins das mesas eleitorais do distrito... (menciona-se o número dos livros dos boletins recebidos de cada um dos distritos). Neste ato compareceu o eleitor F..., residente nesta cidade, e com procuração do candidato F..., requereu sua admissão para fiscalizar a apuração; e sendo o seu requerimento deferido, tomou assento. O presidente, declarando que ia começar a apuração, dividiu as letras do alfabeto pelos mesários, para escreverem os nomes e número de votos que constassem das atas e boletins. À medida que o presidente lia as atas, cada um dos mesários ia escrevendo os nomes lidos em relação separada e o número de votos por algarismos sucessivos da numeração natural, de modo que o último número indicava o total dos votos obtidos, que era anunciado em alta voz. Terminada a leitura das cédulas e reunidas as relações parciais, organizou o secretário a seguinte relação dos cidadãos votados e publicou-a em alta voz: Relação – Foram votados: Para vereadores F... votos; F... votos... Para juízes de paz F... votos. Para deputados: F... votos. Para senador, para Presidente, Vice-Presidente do Estado. Finda a apuração, a junta passou a apurar as eleições feitas no mesmo dia nas diversas seções dos distritos de que se compõe o município de... compreendido neste termo, pelos livros de atas e boletins que lhe foram enviados da... (mencionam-se as seções e distritos); e concluída a apuração pelo processo supra-exposto, organizou-se a seguinte relação dos cidadãos votados: Para vereadores (Segue-se a lista dos votados para cada eleição e número de votos de cada um). Foram presentes à junta: Uma representação dos eleitores do distrito de... sobre...; um protesto dos mesários da 1ª seção do distrito..., arguindo-se de nula a eleição, por ter, sido feita em edifício não designado (menciona-se, em resumo, a matéria das representações, protestos e contraprotestos recebidos ou feitos pelo fiscal presente). Lavrou-se edital que, assinado pelos mesários, foi afixado na porta do edifício da Câmara Municipal, anunciando o resultado da apuração e foram expedidos boletins à... (Secretaria do Interior, Senado, Câmara, Junta Apuradora da circunscrição, Conselho Deliberativo da Capital, Câmara Municipal, conforme a eleição de que se tratar). Para constar, ordenou o presidente que se lavrasse esta ata e dela, depois de transcrita, se remetessem cópias à... (as mesmas corporações supra-indicadas). Eu, F.. escrivão do... ofício, secretário da junta, a escrevi e assino com o presidente, membros da junta e fiscais. (Seguem-se as assinaturas). Modelo nº 15
Art. 111
, § 3º Edital O dr. F..., juiz de direito da comarca de... (ou juiz municipal do termo de...) faz saber aos que este edital virem, que a junta apuradora da eleição feita em... de... para..., reunida hoje nesta cidade, fez a apuração dessa eleição, cujo resultado é o seguinte: (Segue-se a relação dos cidadãos votados, com a declaração do número de votos de cada um e dos cargos para que o foram). Para constar, mandou o juiz lavrar este edital, que será afixado... (modelo nº 2). Modelo nº 16 Ata da apuração da eleição de deputados