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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928

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Art. 11

– Sempre que se verificar divergência de nomes entre a lista de chamada e o título do eleitor, prevalecerá este, fazendo-se expressa menção da divergência na alta da eleição.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.403 /1928