Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.403 de 21 de abril de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Sempre que se verificar divergência de nomes entre a lista de chamada e o título do eleitor, prevalecerá este, fazendo-se expressa menção da divergência na alta da eleição.