Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 84 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).