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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 84 de 03 de fevereiro de 2026


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).