Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 84 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.210.000,00 (vinte e cinco milhões duzentos e dez mil reais), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.