Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 84 de 01 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.