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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 84 de 01 de fevereiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Santa Vitória, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Vitória, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Vitória.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 84, de 1º de fevereiro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.894.982,951 m e E=555.802,510 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 7,84 m, e azimute de 99°55'48" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.894.981,600 m e E=555.810,229 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 10,09 m e azimute de 206°47'29" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.894.972,589 m e E=555.805,680 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 344,42 m e azimute de 207°18'33" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.894.666,559 m e E=555.647,664 m, deste, segue confrontando com P03 – espólio de Luiz Gonzaga e outros, com distância de 2,52 m e azimute de 297°18'33" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.894.667,716 m e E=555.645,424 m, deste, segue confrontando com P03 – espólio de Luiz Gonzaga e outros, com distância de 12,65 m, com azimute de 306°37'57" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.894.675,261 m e E=555.635,276 m, deste, segue confrontando com P01.1 – Cornélio Antônio e outros, com distância de 342,30 m e azimute de 27°18'33" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.894.979,411 m e E=555.792,320 m, deste, segue confrontando com P01.1 – Cornélio Antônio e outros, com distância de 5,48 m e azimute de 26°47'29" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.894.984,302 m e E=555.794,790 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 7,84 m e azimute de 99°55'48" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.269,77 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.895.854,000 m e E=556.351,000 m, deste, segue confrontando com Cornélio Antônio Pereira, com distância de 7,50 m e azimute de 138°31'56" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.895.848,380 m e E=556.355,967 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 228,88 m e azimute de 228°31'56" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.895.696,816 m e E=556.184,460 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 209,97 m e azimute de 218°29'28" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.895.532,472 m e E=556.053,777 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 38,18 m e azimute de 196°30'16" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.895.495,869 m e E=556.042,932 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 16,61 m e azimute de 196°30'16" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.895.479,942 m e E=556.038,212 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 21,57 m e azimute de 195°21'00" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.895.459,141 m e E=556.032,503 m, deste, segue confrontando com P02- Gabriel Franco Pereira, com distância de 74,32 m e azimute de 206°59'39" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=7.895.392,919 m e E=555.998,769 m, deste, segue confrontando com P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 49,39 m e azimute de 15°21'00" até encontrar o Vértice E09, definido pela coordenada UTM N=7.895.440,550 m e E=556.011,844 m, deste, segue confrontando COM P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 45,12 m e azimute de 15°21'00" até encontrar o Vértice E010, definido pela coordenada UTM N=7.895.484,058 m e E=556.023,788 m, deste, segue confrontando com P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 57,85 m e azimute de 16°30'16" até encontrar o Vértice E011, definido pela coordenada UTM N=7.895.539,528 m e E=556.040,223 m, deste, segue confrontando com P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 214,20 m e azimute de 38°29'28" até encontrar o Vértice E012, definido pela coordenada UTM N=7.895.707,184 m e E=556.173,540 m, deste, segue confrontando com P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 230,20 m e azimute de 48°31'56" até encontrar o Vértice E013, definido pela coordenada UTM N=7.895.859,620 m e =556.346,034 m, deste, segue confrontando com P01- Cornélio Antônio Pereira, com distância de 7,50 m e azimute de 138°31'56" m até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.339,77 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.895.426,030 m e E=556.015,636 m, deste, segue confrontando com P01 – Cornélio Antônio Pereira, com distância de 37,16 m e azimute de 26°59'39" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.895.459,141 m e E=556.032,503 m, deste, segue confrontando com P02 – Gabriel Franco Pereira, com distância de 84,88 m e azimute de 195°21'00" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.895.377,290 m e E=556.010,034 m, deste, segue confrontando com P02 – Gabriel Franco Pereira, com distância de 443,28 m e azimute de 206°47'29" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.894.981,600 m e E=555.810,229 m, deste, segue confrontando com P02 – Gabriel Franco Pereira, com distância de 15,67 m e azimute de 279°55'48" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=7.894.984,302 m e E=555.794,790 m, deste, segue confrontando com P01.1 – Cornélio Antônio e outros, com distância de 446,32 m, com azimute de 26°47'29" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=7.895.382,710 m e E=555.995,966 m, deste, segue confrontando com P01 – Cornélio Antônio Pereira, com distância de 10,59 m, com azimute de 15°21'00" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=7.895.392,919 m e E=555.998,769 m, deste, segue confrontando com P01 – Cornélio Antônio Pereira, com distância de 37,16 m e azimute de 26°59'39" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.387,95 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.894.670,726 m e E=555.641,375 m, deste, segue confrontando com P01.1 – Cornélio Antônio e outros, com distância de 5,05 m e azimute de 126°37'57" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=7.894.667,716 m e E=555.645,424 m, deste, segue confrontando com espólio de Luiz Gonzaga e outros, com distância de 12,48 m e azimute de 297°18'33" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=7.894.673,441 m e E=555.634,336 m, deste, segue confrontando com P03 – espólio de Luiz Gonzaga e outros, com distância de 2,05 m e azimute de 27°18'33" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=7.894.675,261 m e E=555.635,276 m, deste, segue confrontando com P01.1 – Cornélio Antônio e outros, com distância de 7,60 m e azimute de 126°37'57" até o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 12,78 m².
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