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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.394 de 24 de junho de 1965

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.394 /1965