Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.394 de 24 de junho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.