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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.394 de 24 de junho de 1965

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia Nossa Senhora de Fátima da cidade de São Lourenço. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.394 de 24 de junho de 1965