Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.394 de 24 de junho de 1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia Nossa Senhora de Fátima da cidade de São Lourenço. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço.
Decreta: Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas junto á Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, da cidade de São Lourenço. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça