Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 28 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.