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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 28 de novembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$740.995.487,10 (setecentos e quarenta milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$39.960,30 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);

III

do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$169.133,34 (cento e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$144.802,30 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$525.778,11 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e onze centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$6.049,49 (seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

VII

do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$541.684,54 (quinhentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.656,32 (três milhões cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$495.401,18 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 0326/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$16.345,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.102.517,41 (um milhão cento e dois mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira Entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.071.514,55 (cento e setenta e dois milhões setenta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$136.238.674,79 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$108.510.076,87 (cento e oito milhões quinhentos e dez mil setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 839, de 28 de novembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 179) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-45.1 39.960,30 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 30.000.000,00 1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1 10.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-17.1 313.935,64 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-24.1 312.578,67 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 6.049,49 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-24.1 213.199,44 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 21.500,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04126004-4.314-0001-3390-0-10.1 860.000,00 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.04123705-2.049-0001-3391-0-10.1 546.000.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-91.2 20.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 7.835.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 1.048.630,34 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 80.000.000,00 2121.10122705-2.017-0001-4490-0-49.1 1.100.000,00 2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 2.000.000,00 2121.10302006-4.008-0001-4490-0-49.1 5.656,32 2121.10302006-4.009-0001-3390-0-49.1 9.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 300.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1 25.109.719,92 2301.26782081-4.293-0001-4490-0-32.1 2.112.321,38 2301.26782081-4.293-0001-4490-0-83.2 730.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 512.944,79 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.007.363,92 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 95.153,49 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.12364015-4.016-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 5.300.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 136.238.674,79 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1 108.510.076,87 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-44.1 172.071.514,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.163.973.279,91 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 10.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 30.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 21.500,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-09.1 159.375,00 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 9.000,00 1521.04124001-4.304-0001-3390-0-10.1 303.332,00 1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1 453.668,00 1521.04124003-4.303-0001-3390-0-10.1 7.000,00 1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1 27.000,00 1521.04124004-4.312-0001-3390-0-10.1 60.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 656.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302088-4.231-0001-3390-0-50.1 7.835.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 50.000,00 2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 200.000,00 2261.10303154-4.460-0001-4490-0-10.1 1.050.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782047-4.280-0001-4490-0-15.1 14.892.078,85 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-15.1 10.217.641,07 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1 2.112.321,38 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-83.2 730.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609108-4.498-0001-3390-0-91.1 20.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 4.000.000,00 4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 1.300.000,00 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO 4331.15127077-4.471-0001-3390-0-09.1 347.570,80 TOTAL DA ANULAÇÃO 740.995.487,10
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