Decreto Estadual de Minas Gerais nº 839 de 28 de novembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.163.973.279,91 (um bilhão cento e sessenta e três milhões novecentos e setenta e três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$740.995.487,10 (setecentos e quarenta milhões novecentos e noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dez centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$39.960,30 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais e trinta centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$169.133,34 (cento e sessenta e nove mil cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 195/2022, firmada em 20 de junho de 2023 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$144.802,30 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e dois reais e trinta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 51/2021, firmado em 23 de dezembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$525.778,11 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e onze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$6.049,49 (seis mil quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Mineradoras, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre o Instituto Estadual de Florestas e a Vale S.A., no valor de R$541.684,54 (quinhentos e quarenta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.114.656,32 (três milhões cento e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P454/202201, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$495.401,18 (quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e um reais e dezoito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0326/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$16.345,43 (dezesseis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0327/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.198,18 (mil cento e noventa e oito reais e dezoito centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.102.517,41 (um milhão cento e dois mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Compensação Financeira Entre Regimes de Previdência do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$172.071.514,55 (cento e setenta e dois milhões setenta e um mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$136.238.674,79 (cento e trinta e seis milhões duzentos e trinta e oito mil seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$108.510.076,87 (cento e oito milhões quinhentos e dez mil setenta e seis reais e oitenta e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO