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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 24 de junho de 1965

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Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de "Gabriel Passos" ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.389 /1965