Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 24 de junho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuida a denominação de "Gabriel Passos" ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.
– Fica atribuida a denominação de "Gabriel Passos" ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.