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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 24 de junho de 1965

Dá denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de "Gabriel Passos" ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 24 de junho de 1965