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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.389 de 24 de junho de 1965

Dá denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuida a denominação de "Gabriel Passos" ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça