Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 83 de 15 de fevereiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$384.030,26 (trezentos e oitenta e quatro mil trinta reais e vinte e seis centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 18/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$2.322,36 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$7.573.709,80 (sete milhões quinhentos e setenta e três mil setecentos e nove reais e oitenta centavos);

VII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$1.906.938,09 (um milhão novecentos e seis mil novecentos e trinta e oito reais e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$6.172.111,56 (seis milhões cento e setenta e dois mil cento e onze reais e cinquenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da Transferência Especial 202039910005 SECULT, firmado em 2 de abril de 2020 enviado pelo parlamentar Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$15.252,15 (quinze mil duzentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 0398490-37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.776.843,32 (um milhão setecentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 0398491-41/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.889.710,58 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil setecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos);

XII

do saldo financeiro da Transferência Especial 202137310016 PCMG, firmado em 30 de julho de 2021 enviado pelo parlamentar Misael Varella para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro da Transferência Especial 202137340009 PCMG, firmado em 2 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Newton Cardoso Jr para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$660.661,50 (seiscentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos);

XV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.915,88 (mil novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 684/2021, firmado em 24 de novembro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$381.506,57 (trezentos e oitenta e um mil quinhentos e seis reais e cinquenta e sete centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio PA466/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$236.569,31 (duzentos e trinta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio P0237/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$81.497,01 (oitenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo);

XX

do saldo financeiro do convênio nº P631/2020, firmado em 10 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$365,84 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$315.701,50 (trezentos e quinze mil setecentos e um reais e cinquenta centavos);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 88/2019, firmado em 31 de janeiro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Tribunal Regional Federal da 1a Região, no valor de R$21.518,51 (vinte e um mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº P387/2021, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$9.858,76 (nove mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos);

XXV

do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.864.575,12 (seis milhões oitocentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais e doze centavos);

XXVI

do saldo financeiro da portaria nº 2.589/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.252.634,63 (dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos);

XXVII

do saldo financeiro da portaria nº 1.279/2014, firmada em 11 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.906.592,46 (três milhões novecentos e seis mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos);

XXVIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.591/2016, firmada em 2 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$99.758,81 (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos);

XXIX

do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$454.735,11 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos);

XXX

do saldo financeiro do convênio nº 1.378/2013, firmado em 9 de julho de 2013 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$44.912.513,07 (quarenta e quatro milhões novecentos e doze mil quinhentos e treze reais e sete centavos);

XXXI

do saldo financeiro da portaria nº 3790/2020, firmada em 28 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$95.930,52 (noventa e cinco mil novecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos);

XXXII

do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$28.732,21 (vinte e oito mil setecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);

XXXIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.551/2020, firmada em 24 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$82,00 (oitenta e dois reais);

XXXIV

do saldo financeiro da portaria nº 977/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.135,98 (dois mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos);

XXXV

do saldo financeiro da portaria nº 1.867/2020, firmada em 29 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$6.838,06 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais e seis centavos);

XXXVI

do saldo financeiro da portaria nº 3.871/2020, firmada em 30 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$205.764,62 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

XXXVII

do saldo financeiro da portaria nº 731/2021, firmada em 16 de abril de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$30.688,43 (trinta mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos);

XXXVIII

do saldo financeiro da portaria nº 3.342/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.012,12 (dois mil doze reais e doze centavos);

XXXIX

do saldo financeiro da portaria nº 3.183/2021, firmada em 17 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$704,24 (setecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos);

XL

do saldo financeiro da portaria nº 2.242/2021, firmada em 6 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.698,01 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais e um centavo);

XLI

do saldo financeiro da portaria nº 2.595/2021, firmada em 14 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.171,29 (mil cento e setenta e um reais e vinte e nove centavos);

XLII

do saldo financeiro da portaria nº 2.336/2021, firmada em 14 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$5.208,83 (cinco mil duzentos e oito reais e oitenta e três centavos);

XLIII

do saldo financeiro da portaria nº 2.730/2021, firmada em 14 de outubro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.027,91 (oito mil vinte e sete reais e noventa e um centavos);

XLIV

do saldo financeiro da portaria nº 2.245/2021, firmada em 6 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.207,27 (mil duzentos e sete reais e vinte e sete centavos);

XLV

do saldo financeiro da portaria nº 482/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.775.455,06 (cinco milhões setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos);

XLVI

do saldo financeiro da portaria nº 629/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.178.743,00 (quatro milhões cento e setenta e oito mil setecentos e quarenta e três reais);

XLVII

do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$23.101.820,29 (vinte e três milhões cento e um mil oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos);

XLVIII

do saldo financeiro da portaria nº 790/2020, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.079.200,65 (três milhões setenta e nove mil duzentos reais e sessenta e cinco centavos);

XLIX

do saldo financeiro da portaria nº 793/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$12.922.953,29 (doze milhões novecentos e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos);

L

do saldo financeiro da portaria nº 630/2020, firmada em 17 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$15.476.075,94 (quinze milhões quatrocentos e setenta e seis mil setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 83, de 15 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 015) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 384.030,26 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.25754063-1.038-0001-3390-0-10.1 331.960,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 1.906.938,09 1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 7.573.709,80 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 1.350,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 2.322,36 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-10.1 5.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1 6.172.111,56 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-4490-0-97.1 15.252,15 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 3.666.553,90 1301.15451071-4.154-0001-4490-0-10.1 11.242.550,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.469-0001-4490-0-27.1 1.539.072,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1 175.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1 40.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 800.000,00 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151.12368125-4.361-0001-4490-0-10.1 44.319.490,35 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544093-4.216-0001-3190-0-95.1 257.000,00 2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.7 90.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1 1.341.506,57 2311.12302048-4.180-0001-3320-0-70.1 318.066,32 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 98.976,41 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 43.888,68 2311.12364048-4.171-0001-3320-0-24.1 21.518,51 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 660.661,50 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-60.3 1.915,88 2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 315.701,50 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 70.000.000,00 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 80.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 8.962,51 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 896,25 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 10.986,80 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3190-0-95.1 31.200,00 4291.10122154-4.437-0001-3390-0-95.7 8.300,00 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-95.1 233.800,00 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-95.7 61.700,00 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 554.493,92 4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 28.732,21 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1 30.688,43 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 21.029,67 4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 6.864.575,12 4291.10302157-4.457-0001-4490-1-93.1 95.930,52 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 214.820,66 4291.10302158-4.463-0001-3320-0-37.1 6.159.227,09 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-37.1 44.912.513,07 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-3390-0-57.1 21.820.372,88 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-57.1 42.713.875,35 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 360.094.680,32 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 331.960,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 5.000.000,00 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 194.319.490,35 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.1 4.190.000,00 1401.06182155-1.071-0001-3390-1-10.1 1.000,00 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-10.1 900.000,00 1401.06182155-4.464-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-27.1 1.539.072,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.1 1.348.387,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 2.887.288,55 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 175.000,00 1401.06182155-4.479-0001-4490-0-10.1 1.000,00 1401.06182705-4.556-0001-3390-0-10.1 50,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 40.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.904.824,45 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.18544091-4.265-0001-3190-0-95.1 257.000,00 2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.7 90.000,00 EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO 3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.986,80 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-1.085-0001-3190-1-95.1 265.000,00 4291.10302157-1.085-0001-3390-1-95.7 70.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 213.341.059,15