Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 829 de 27 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$25.237.467,64 (vinte e cinco milhões duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).