Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 829 de 27 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.237.467,64 (vinte e cinco milhões duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.