JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 27 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Pedro do Suaçuí 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro do Suaçuí.