Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 27 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Pedro do Suaçuí 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro do Suaçuí.