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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 27 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação São Pedro do Suaçuí 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro do Suaçuí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de São Pedro do Suaçuí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação São Pedro do Suaçuí 1, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Pedro do Suaçuí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 828, de 27 de novembro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 753663,0827 e N 7968094,8189, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 226°11'30", atingindo o vértice M5, distanciado 33,4865 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 753638,9168 e N 7968071,6379, o caminhamento toma o azimute de 331°23'04", atingindo o vértice M6, distanciado 37,9250 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 753620,7533 e N 7968104,9304, o caminhamento toma o azimute de 61°22'59", atingindo o vértice M7, distanciado 5,9991 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 753626,0195 e N 7968107,8037, o caminhamento toma o azimute de 331°22'59", atingindo o vértice M8, distanciado 55,6152 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 753599,3825 e N 7968156,6250, o caminhamento toma o azimute de 61°22'59", atingindo o vértice M9, distanciado 23,9127 m do vértice M8; no vértice M9, de coordenadas E 753620,3740 e N 7968168,0780, o caminhamento toma o azimute de 149°45'31", atingindo o vértice M04, distanciado 84,7994 m do vértice M9, perfazendo uma área de 2.450,2592 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 828 de 27 de novembro de 2024