Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$8.119.742,12 (oito milhões cento e dezenove mil setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.