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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 827 de 25 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais indicadas no Anexo I, no valor de R$8.119.742,12 (oito milhões cento e dezenove mil setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos).