Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 823 de 25 de novembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.