Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 823 de 25 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guarda-Mor, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.