Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 822 de 24 de novembro de 2025
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, as partes dos imóveis situados no Município de Governador Valadares, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
§ 1º
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.
§ 2º
– Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput os terrenos de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.