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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 822 de 24 de novembro de 2025


Art. 2º

– As partes dos imóveis descritos no Anexo são necessários à execução dos serviços de conclusão da 2ª etapa da obra do Hospital Regional de Governador Valadares, à execução do trevo e da rotatória na BR-116 – km 407 e à execução do acesso ao Hospital pela Avenida Minas Gerais, no Município de Governador Valadares.