Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.215 de 05 de março de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.
– Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.