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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.215 de 05 de março de 1965

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Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.215 de 05 de março de 1965