Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.215 de 05 de março de 1965
Dá denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.