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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.215 de 05 de março de 1965

Dá denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.215 de 05 de março de 1965