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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 98

– Os oficiais do registro de hipotecas das comarcas onde haja terras devolutas são obrigados a prover o cartório dos livros necessários ao registro Torrens de que tratam os Decretos federais nsº 451 "B", de 31 maio de 1890 e 955-A, de 5 de novembro do mesmo ano.

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928