Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 97
– As concessões a empresas que se obriguem à fabricação de ferro e aço serão de acordo com a Lei nº 808, de 22 de setembro de 1921.
– As concessões a empresas que se obriguem à fabricação de ferro e aço serão de acordo com a Lei nº 808, de 22 de setembro de 1921.