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Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 97

– As concessões a empresas que se obriguem à fabricação de ferro e aço serão de acordo com a Lei nº 808, de 22 de setembro de 1921.

Art. 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928