Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 96
– A falta de cumprimento das obrigações estipuladas sujeita o concessionário a multa, e, segundo as circunstâncias, e a juízo do governo, será declarada caduca a concessão, sem direito a indenização alguma.