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Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 96

– A falta de cumprimento das obrigações estipuladas sujeita o concessionário a multa, e, segundo as circunstâncias, e a juízo do governo, será declarada caduca a concessão, sem direito a indenização alguma.

Art. 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928