Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 85
– O Governo do Estado concederá, a título de doação gratuita, às Câmaras Municipais que o requererem, os terrenos de sua propriedade que forem necessários à fundação e desenvolvimento de povoações situadas em seus respectivos territórios.
Parágrafo único
– O requerimento de concessão deverá ser dirigido ao Secretário da Agricultura, contendo a designação do fim a que se destinam os terrenos e indicando a área pretendida.