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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 8º

– O Secretário poderá transferir municípios de um para outro distrito, sempre que convier ao serviço público.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928