Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Secretário poderá transferir municípios de um para outro distrito, sempre que convier ao serviço público.
– O Secretário poderá transferir municípios de um para outro distrito, sempre que convier ao serviço público.