Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 76
– O inadimplemento das condições acima referidas dentro dos prazos legais dará lugar à pena de comisso com perda das benfeitorias.
– O inadimplemento das condições acima referidas dentro dos prazos legais dará lugar à pena de comisso com perda das benfeitorias.