Artigo 71 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 71
– Aos cidadãos brasileiros, chefes de família, que provarem ser homens do trabalho, poderá ser concedidos gratuitamente um lote de 25 hectares de terras de cultura ou 50 de terras de criação.