Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 54
– As propostas para compra devem especificar a situação e a área do lote pretendido.
– As propostas para compra devem especificar a situação e a área do lote pretendido.