Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 33
– Todas as despesas com o serviço de medição e demarcação de terras devolutas correrão por conta do Estado.
– Todas as despesas com o serviço de medição e demarcação de terras devolutas correrão por conta do Estado.