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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 31

– A falta de exação no cumprimento do dever será punida com as penas de multa de 100$000 a 500$000, suspensão por 30 dias e demissão, conforme a gravidade da falta.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928