Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A falta de exação no cumprimento do dever será punida com as penas de multa de 100$000 a 500$000, suspensão por 30 dias e demissão, conforme a gravidade da falta.