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Artigo 27, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 27

– Incumbe ao escriturário:

a

fazer o serviço de escrita do distrito;

b

organizar e ter em ordem o arquivo.

Art. 27, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928