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Artigo 25, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 25

– Ao auxiliar desenhista incumbe:

a

executar todos os trabalhos de desenho do distrito;

b

auxiliar o engenheiro na revisão dos serviços apresentados pelos agrimensores.

Art. 25, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928