Artigo 25, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ao auxiliar desenhista incumbe:
a
executar todos os trabalhos de desenho do distrito;
b
auxiliar o engenheiro na revisão dos serviços apresentados pelos agrimensores.