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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 22

– Fazem parte integrante deste regulamento os capítulos XIV e XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.544, de 5 de março de 1927, os quais serão observados nas partes que forem aplicáveis.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928