Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Fazem parte integrante deste regulamento os capítulos XIV e XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.544, de 5 de março de 1927, os quais serão observados nas partes que forem aplicáveis.