Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os vencimentos anuais dos funcionários dos distritos são os da tabela anexa.
– Os vencimentos anuais dos funcionários dos distritos são os da tabela anexa.