Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 142
– Este regulamento vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este regulamento vigorará desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.